Quem pode contribuir
Pessoas físicas que acreditam na importância da arte e da cultura para a transformação social
Como contribuir
Faça um depósito identificado na conta corrente da Fundação Bienal:
Fundação Bienal de São Paulo
CNPJ: 60.991.585/0001-80
Banco Itaú S/A
Agência: 2923
Conta Corrente: 22769-4
Após o depósito, solicite à Fundação o recibo pelo email: ri@bienal.fluxo.design
Quanto contribuir
Você pode doar a quantia que quiser – quanto mais você doa, mais você contribui para nossas atividades
Mais informações
Equipe de Relações Institucionais e Parcerias
telefone 11 5576 7619
ri@bienal.fluxo.design
Seu imposto vale arte! Pessoas físicas também podem investir em arte e cultura via Lei de Incentivo à Cultura – Ministério da Cultura.
Quem pode doar
Pessoas físicas que declaram Imposto de Renda utilizando o formulário completo
Como doar
Faça uma transferência bancária (TED/DOC)* na conta corrente do Plano Plurianual 2024-2027 – Fundação Bienal de São Paulo Pronac 233203
Favorecido: Fundação Bienal de São Paulo
CNPJ: 60.991.585/0001-80
Banco do Brasil
AG: 3347-2
C/C: 6631-1
Informe a finalidade do depósito como Doação – Lei Federal de incentivo da Ministério da Cultura As doações deverão ser realizadas até 31 de dezembro de 2024 e poderão ser deduzidas na declaração do imposto de renda 2025, ano base 2024. A doação pode ser feita em duas modalidades, tanto com imposto devido quanto a restituir.
*segundo regras do Ministério da Cultura, depósitos em cheque não poderão ser realizados na conta corrente dos projetos incentivados, apenas transferências bancárias.
Quanto doar
Você pode doar até 6% do Imposto de Renda e abater o valor em sua declaração
Como receber o abatimento
Após o depósito, solicite à Fundação o recibo de mecenato. O valor doado deverá ser informado em sua declaração de imposto de renda em abril de 2025, com o recibo de mecenato anexado à declaração.
Mais informações
ri@bienal.fluxo.design
+55 11 5576-7640 / +55 11 5576-7646
Participe
Parceiros são aqueles que caminham juntos, acompanham e reúnem-se por um objetivo comum. A Bienal só existe por meio da coletividade: apoios e contribuições de colaboradores foram e são fundamentais nesta história. Descubra as formas que empresas de diversos segmentos podem patrocinar ou apoiar as ações da Bienal.
Integre-se
A arte é um patrimônio de todos. Há muitas maneiras de integrar-se às ações da Bienal. Visitar, repercutir, ler, fotografar e ativar nas redes sociais são algumas delas. Doações diretas também são bem-vindas: até 6% do valor devido de seu imposto de renda pode ser abatido por meio de colaborações.
Use o Pavilhão
Assinado por Oscar Niemeyer, o pavilhão localizado no coração do Parque Ibirapuera está de portas abertas para a economia criativa. Eventos e atividades ligadas às artes plásticas, cinema, televisão, literatura, publicações, moda, design, tecnologia, turismo, esportes, antiguidades, gastronomia, propaganda, arquitetura e muitas outras áreas podem ter sede aqui.
Conheça as leis de incentivo
Os projetos da Fundação Bienal são aprovados pelas leis de incentivo à cultura:
Lei Federal de incentivo do Ministério da Cultura: permite a dedução fiscal de 100% do valor investido com o limite de 4% do IR devido de pessoa jurídica tributada pelo lucro real.
ProAC/ICMS da Secretaria Estadual de Cultura, Economia e Indústria Criativas: dedução fiscal de 100% do valor destinado ao patrocínio com o limite de 3% do montante mensal do ICMS devido pela pessoa jurídica.
Pro-Mac da Secretaria Municipal de Cultura: permite a dedução de 100% do valor destinado ao projeto com o limite de 20% do montante mensal do ISS devido pela pessoa jurídica.
Contato
ri@bienal.fluxo.design
+55 11 5576-7640 / +55 11 5576-7646
A Fundação Bienal de São Paulo agradece aos visitantes, artistas, entusiastas, amigos, colaboradores, patrocinadores, apoiadores, autoridades, jornalistas, veículos de comunicação e todos aqueles que estão envolvidos nas ações que realizamos.
Parceiros atuais
- Patrocínio
- Apoio
- Parceria cultural
- Agência oficial
- Poder Público
Governo Federal | Ministério da Cultura | Pronac – Lei de Incentivo à Cultura
Governo do Estado de São Paulo | Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo | ProAC – Programa de Ação Cultural
Prefeitura de São Paulo | Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo | PROMAC – Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais